As motos pagam a taxa de congestionamento?
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) apresentou esta terça-feira, em Oeiras, o estudo “Financiamento da Rede Rodoviária”, sem dizer se as motos pagariam uma taxa de congestionamento. A lei que já permite estas taxas, o Decreto-Lei n.º 38/2025, define veículo como tendo quatro ou mais rodas.
O essencial
- A AMT apresentou o estudo “Financiamento da Rede Rodoviária” a 29 de setembro, em Carnaxide, Oeiras.
- O Decreto-Lei n.º 38/2025 já permite uma taxa de congestionamento só nos troços e nos períodos em que há congestionamento.
- A mesma lei define veículo como tendo quatro ou mais rodas, e a notícia da AMT não diz se as motos pagariam.
O que a AMT apresentou

O regulador dos transportes apresentou o estudo numa conferência em Carnaxide, Oeiras, com a presença do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, segundo a AMT. A versão digital do documento está publicada pelo regulador.
A notícia que a AMT publicou sobre a sessão não tem valores, datas nem zonas definidas. O estudo foi feito ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2026 e vai ser apresentado à Assembleia da República.
As motos pagam a taxa de congestionamento?
A AMT não o disse. A notícia do regulador não fala de motos, de scooters nem de classes de portagem.
O Motociclismo foi ler o Decreto-Lei n.º 38/2025, de 25 de março de 2025, que já permite cobrar uma taxa de congestionamento na rede transeuropeia e nas autoestradas portuguesas com portagem. Segundo o texto publicado pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, o artigo 14.º admite a taxa “em qualquer troço da rede rodoviária que se encontre frequentemente congestionado, e apenas durante os períodos em que se encontre congestionado”.
O mesmo artigo manda aplicá-la “de forma não discriminatória a todas as categorias de veículos”. Só que o artigo 3.º define veículo como “um veículo a motor, equipado com quatro ou mais rodas”. Lido à letra, o decreto deixa de fora uma moto de duas rodas.
Nem a lei nem a notícia da AMT esclarecem se uma taxa futura seguiria esta definição ou teria regras próprias para as duas rodas. As isenções que o decreto prevê são para outros veículos, parciais ou totais nos miniautocarros e nos autocarros, e as autocaravanas não podem ter nenhuma.
Só nos troços e nas horas de fila
Tal como o decreto a desenha, a taxa de congestionamento só se cobra nos troços que entopem com frequência e só enquanto estão entupidos. Esses troços e horários têm de ser fixados com critérios objetivos, como o atraso médio ou o comprimento médio da fila de espera. Na prática, a mesma estrada pode ter taxa numas horas do dia e não ter noutras.
Como as motos pagam hoje as portagens
Nas autoestradas da Brisa, as motos pagam como classe 1 na cobrança manual e passam à classe 5 quando aderem à Via Verde, segundo a Brisa Concessão Rodoviária. Na página de classes de veículos que o Motociclismo consultou, a empresa não diz quanto custa a classe 5 face à classe 1. Ou seja, nestas autoestradas as motos já têm uma classe própria, mas só com Via Verde.
O que vem a seguir
Para haver uma taxa de congestionamento, o troço e os períodos têm de ser especificados como manda o artigo 14.º. Depois de criada, cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) acompanhar o impacto e propor a revisão pelo menos de três em três anos.
O passo seguinte conhecido é a apresentação do estudo à Assembleia da República. Até lá, nada do que a AMT publicou esclarece o caso das motos e das scooters.
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Perguntas e respostas
As motos pagariam uma taxa de congestionamento?
Não se sabe. A AMT não o disse na notícia sobre a apresentação do estudo, a 29 de setembro. O Decreto-Lei n.º 38/2025, que já permite taxas de congestionamento, define veículo como um veículo a motor com quatro ou mais rodas.
O que é uma taxa de congestionamento?
Segundo o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/2025, é uma taxa que pode ser cobrada num troço frequentemente congestionado e apenas nos períodos em que está congestionado. O troço e os períodos têm de ser fixados com critérios objetivos, como o atraso médio ou o comprimento médio da fila.
Como pagam hoje as motos as portagens?
Nas autoestradas da Brisa, as motos pagam como classe 1 na cobrança manual. Quando aderem à Via Verde, passam a ser consideradas classe 5, segundo a Brisa Concessão Rodoviária.
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