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Motos podem furar filas de trânsito? O que diz realmente o Código da Estrada

Publicado a 24 de Setembro de 2026, às 10h57  ·  7 min de leitura

O essencial

  • Em Portugal, não existe um artigo do Código da Estrada que proíba literalmente as motos de passar entre filas de carros.
  • O artigo 15.º do Código da Estrada proíbe mudar de fila em trânsito intenso, com coima entre 120 e 600 euros.
  • A dimensão reduzida da moto não altera as regras de circulação, mesmo que fisicamente caiba entre dois carros.

É uma das vantagens mais associadas às duas rodas no trânsito congestionado, mas também uma das manobras que mais dúvidas levanta entre motociclistas e automobilistas: afinal, pode uma moto avançar entre filas de carros parados ou em marcha lenta? Em Portugal, as expressões lane splitting e filtering não aparecem no Código da Estrada, pelo que não existe um artigo que diga literalmente que ‘as motos estão proibidas de passar entre filas’. Ainda assim, as regras que regulam a posição de marcha, a circulação em filas paralelas e as ultrapassagens fazem com que a prática, tal como é normalmente realizada, possa constituir uma infração.

O que significam lane splitting e filtering?

Embora sejam frequentemente utilizados como sinónimos, os termos podem ter pequenas diferenças de utilização. Em ambos os casos, estamos a falar essencialmente de uma moto que progride entre veículos que circulam na mesma direção, aproveitando o espaço entre filas. É precisamente essa imagem — a moto que serpenteia entre automóveis para evitar a fila — que está no centro da discussão em Portugal.

O problema jurídico começa pelo facto de a legislação portuguesa não ter criado uma categoria própria para esta manobra. Em vez disso, a sua análise é feita através das regras gerais do Código da Estrada. O Automóvel Club de Portugal considera que a condução habitual em ziguezague entre os restantes veículos constitui uma infração, enquanto a legislação propriamente dita estabelece as regras que podem ser aplicadas à situação concreta.

O artigo 15.º é particularmente importante

Uma das normas mais relevantes é o artigo 15.º do Código da Estrada. Este artigo aplica-se quando existem várias vias de trânsito no mesmo sentido e, devido à intensidade da circulação, os veículos ocupam toda a largura da faixa destinada àquele sentido, ficando a velocidade de cada fila dependente dos veículos que seguem à frente.

Nessas circunstâncias, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, exceto para mudar de direção, parar ou estacionar. A violação desta regra corresponde a uma coima entre 120 e 600 euros.

Isto é particularmente relevante para o filtering praticado em congestionamentos. Se uma moto abandona a sua fila e passa a circular entre filas de automóveis para progredir mais rapidamente, não existe no Código da Estrada uma exceção específica que permita ao motociclista fazê-lo simplesmente por estar aos comandos de uma moto.

Há, contudo, uma nuance importante: o artigo 15.º não diz que ‘circular entre filas’ é, por si só, a infração. A norma descreve uma situação concreta de trânsito intenso e proíbe uma determinada mudança de fila. Por isso, não é rigoroso transformar o artigo numa frase equivalente a ‘qualquer moto entre dois carros está automaticamente a cometer uma infração ao abrigo do artigo 15.º’. A aplicação da lei depende da forma como a manobra é realizada e das circunstâncias concretas.

E se a moto estiver simplesmente a ultrapassar?

Aqui entra outra parte fundamental do Código da Estrada. O artigo 36.º estabelece que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda e prevê uma coima de 250 a 1.250 euros para quem infringir essa regra. O artigo 38.º acrescenta que a ultrapassagem só deve ser iniciada depois de o condutor se certificar de que pode realizá-la sem perigo de colisão e determina que, quando existem várias vias no mesmo sentido, a manobra deve ser feita pela via à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

Isto significa que uma moto não ganha uma autorização especial para ultrapassar pela direita apenas por ser mais estreita do que um automóvel. Se a manobra realizada for juridicamente uma ultrapassagem pela direita fora das exceções previstas no artigo 37.º, pode existir uma contraordenação.

Também o artigo 35.º estabelece uma regra geral importante: qualquer ultrapassagem ou mudança de via deve ser realizada de forma a não criar perigo ou embaraço para o trânsito, com uma coima de 120 a 600 euros em caso de incumprimento.

Então uma moto pode passar por uma fila que está mais lenta?

Esta é precisamente a parte que exige mais cuidado na interpretação.

O Código da Estrada prevê situações de trânsito em filas paralelas e não considera automaticamente ultrapassagem o facto de uma fila circular mais rapidamente do que outra nos casos previstos pela lei. Por isso, não é correto afirmar que sempre que uma moto avança mais depressa do que os carros de uma fila está necessariamente a cometer uma ultrapassagem ilegal.

O problema surge quando o motociclista utiliza sucessivamente o espaço entre filas para abandonar a sua posição, passar vários veículos e regressar a outra fila, sobretudo em trânsito congestionado. Aí podem entrar em jogo as regras sobre filas paralelas, mudanças de via, ultrapassagem e segurança.

Na prática, é por isso que o filtering não pode ser tratado como uma espécie de ‘direito das motos’ no trânsito português. O facto de ser uma prática habitual não cria uma autorização legal.

A largura da moto muda alguma coisa?

Não existe no Código da Estrada uma regra que diga que uma moto, por ocupar menos espaço, pode utilizar o intervalo entre duas filas de automóveis. A dimensão reduzida do veículo pode tornar fisicamente possível uma passagem que seria impossível para um carro, mas isso não altera automaticamente as regras de circulação.

Além disso, a lei determina que o condutor deve manter uma posição de marcha adequada e, sempre que existem duas ou mais vias no mesmo sentido, utilizar normalmente a via mais à direita, podendo utilizar outra para ultrapassar ou mudar de direção. O artigo 13.º prevê uma coima de 60 a 300 euros para determinadas violações destas regras.

É também importante separar a possibilidade física de realizar uma manobra da sua legalidade. Uma moto pode caber entre dois carros; isso não significa, por si só, que o espaço entre os dois constitua uma via de trânsito que o motociclista possa utilizar livremente.

E em Espanha?

Também aqui existe alguma confusão. Não é correto dizer que Espanha permite atualmente, de forma geral, que as motos circulem entre filas de automóveis. A comparação com o país vizinho tem sido alimentada por propostas e discussões sobre alterações às regras de circulação, mas isso não equivale a uma autorização geral já em vigor.

Assim, utilizar Espanha como exemplo de um país onde lane splitting é simplesmente permitido em qualquer circunstância seria uma simplificação. A legislação de cada país deve ser analisada de acordo com as regras efetivamente em vigor e não apenas com propostas de alteração ou práticas que sejam comuns nas estradas.

Uma prática comum não é necessariamente uma prática autorizada

É precisamente aqui que reside a diferença entre aquilo que muitos motociclistas fazem diariamente e aquilo que a legislação permite. Em Portugal, o lane splitting ou filtering não tem uma proibição autónoma escrita com esse nome, mas também não existe uma autorização específica para as motos avançarem entre filas de trânsito.

A interpretação das regras aplicáveis leva entidades como o ACP a considerar a prática ilegal e permite que determinadas situações sejam enquadradas em infrações previstas no Código da Estrada. O mais correto, portanto, é dizer que não existe em Portugal uma autorização legal geral para as motos ‘furarem’ filas, e que a realização da manobra pode resultar em contraordenações dependendo da forma como é executada e das circunstâncias concretas.

Para quem anda de moto, esta distinção é importante: não basta que a passagem entre carros seja possível ou que seja uma prática tolerada no dia a dia. Se a manobra envolver uma mudança de fila proibida, uma ultrapassagem irregular ou criar perigo ou embaraço para os restantes utilizadores da via, podem ser aplicadas as regras correspondentes do Código da Estrada.

Recordamos ainda o artigo feito, em agosto, sobre o mesmo tema e no mesmo programa, e que agora tem estado de novo em debate.

Redação

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