A recente alteração do limite de velocidade na circular de Paris está a gerar polémica na comunidade motociclística francesa, ao tornar efetivamente ilegal a prática de filtragem entre faixas.
A decisão da autarca Anne Hidalgo de reduzir o limite de velocidade para 50 km/h teve um efeito colateral inesperado: como a legislação francesa apenas permite a filtragem entre faixas em vias com limite igual ou superior a 70 km/h, a medida acabou por proibir indirectamente esta prática.
Phillippe Monneret, ex-piloto e reconhecido instrutor de segurança motociclística, criticou publicamente a medida. O proprietário da escola EasyMonneret, muito conhecido por ser um defensor acérrimo da ‘segurança primeiro’, defende que a filtragem é boa para a segurança dos pilotos, e que ao fazer com que tal não seja permitido torna a realidade menos segura para quem segue em duas rodas.
Esta não é a primeira vez que a prática gera debate em França. Em 2021, a Federação Francesa de Motociclistas Revoltados já havia protestado contra tentativas anteriores de proibição.
Monneret defende uma revisão urgente da legislação, argumentando que os veículos de duas rodas são fundamentais para reduzir o congestionamento em cidades como Paris.
E em Portugal?
O artigo 15.º do Código da Estrada estabelece que em situações de tráfego intenso, com múltiplas vias no mesmo sentido, os condutores devem manter-se na sua faixa, excepto para mudanças de direcção, paragem ou estacionamento. A infracção é punível com coima entre 120 e 600 euros.
O artigo 18.º impõe a manutenção de uma distância lateral segura entre veículos na mesma faixa de rodagem, visando prevenir acidentes.
Para ultrapassagens pela direita, o artigo 36.º prevê sanções significativas, com coimas entre 250 e 1250 euros.
Complementarmente, o artigo 38.º determina que qualquer manobra de ultrapassagem só pode ser iniciada após confirmação de que não existe risco de colisão.
Embora não exista uma proibição específica da filtragem entre faixas, a prática viola múltiplos artigos do Código da Estrada, tornando-a efectivamente ilegal em Portugal.