Vai de moto a Espanha? As novas regras obrigam a usar (mais) equipamento de proteção e não só
O essencial
- A partir de 1 de outubro de 2026, motociclistas em Espanha devem usar calçado fechado obrigatoriamente em todas as vias, incluindo nas localidades.
- Luvas de proteção tornam-se obrigatórias em vias interurbanas, enquanto nas localidades a obrigação não se aplica de forma geral.
- Motos podem utilizar a berma direita em congestionamentos, mas apenas em troços especificamente sinalizados e a velocidade máxima de 30 km/h.
Desde 1 de outubro de 2026, quem circula de moto em Espanha tem novas obrigações de equipamento e passa a poder utilizar a berma direita em determinadas situações de congestionamento. As alterações foram introduzidas pelo Real Decreto 518/2026, publicado no Boletín Oficial del Estado, e abrangem condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores. Para quem viaja de Portugal para Espanha, há regras que convém conhecer antes de atravessar a fronteira.
Calçado fechado obrigatório em todas as vias
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de utilizar calçado fechado que cubra todo o pé, tanto para quem conduz como para quem segue à pendura. A regra aplica-se em qualquer tipo de via, incluindo dentro das localidades, pelo que chinelos e sandálias abertas não cumprem os requisitos estabelecidos.
A obrigação abrange motociclos e ciclomotores e não depende da duração da viagem ou da distância percorrida. Uma deslocação curta numa cidade espanhola está sujeita à mesma exigência de uma viagem entre localidades. O incumprimento desta regra é considerado uma infração grave, punível com uma multa de 200 euros.
Luvas de proteção obrigatórias fora das localidades
As luvas passam também a ser obrigatórias para condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores quando circulam em vias interurbanas. Nas deslocações dentro das localidades, esta nova obrigação não se aplica de forma geral, ao contrário do que acontece com o calçado fechado.
A legislação permite que o Ministério do Interior espanhol estabeleça posteriormente requisitos técnicos específicos para as luvas. Até entrar em vigor essa regulamentação complementar, devem ser utilizadas luvas de proteção com as características atualmente usadas pelos motociclistas. Assim, a entrada em vigor do decreto não obriga, por si só, a comprar imediatamente um novo par de luvas homologadas segundo uma norma ainda por definir. A falta de luvas nas situações em que são obrigatórias constitui uma infração grave, também punível com 200 euros.
Colete refletor: obrigatório transportar na moto
Outra alteração determina que as motos devem transportar um colete refletor de alta visibilidade que cumpra os requisitos aplicáveis aos equipamentos de proteção individual. Esta obrigação diz respeito ao equipamento que acompanha o veículo e não significa que todos os motociclistas tenham de circular permanentemente com o colete vestido.
A regulamentação estabelece também que os condutores de motociclos devem utilizar o colete quando saem do veículo e ocupam a faixa de rodagem ou a berma de uma via interurbana, por exemplo, numa situação de avaria ou acidente. O objetivo é aumentar a visibilidade de quem permanece junto à estrada.
Motos podem utilizar a berma em congestionamentos
A reforma introduz uma possibilidade nova para a circulação das motos: a utilização extraordinária da berma direita quando o trânsito está congestionado. No entanto, não se trata de uma autorização geral para circular pela berma sempre que existe uma fila de automóveis.
A utilização só é permitida nos troços previamente definidos pelas autoridades competentes e devidamente sinalizados, através de sinalização vertical fixa e marcas rodoviárias. Além disso, a circulação fica limitada a 30 km/h, deve ser feita em fila indiana e exige precaução redobrada. A possibilidade só existe quando o trânsito nas faixas de rodagem está parado devido ao congestionamento. Os motociclistas devem ainda evitar colocar em risco os veículos que têm obrigação de utilizar a berma e abandoná-la quando necessário.
Na prática, quem encontrar uma fila de trânsito em Espanha não deve assumir que pode avançar automaticamente pela berma. É necessário verificar se aquele troço está especificamente habilitado e sinalizado para esse efeito. Sem essas condições, a nova regra não permite utilizar a berma para ultrapassar o congestionamento.
Capacetes: atenção à diferença entre motos e ciclomotores
Também há uma alteração relativa aos capacetes, mas com um prazo diferente. A partir de 1 de outubro de 2027, os capacetes utilizados por condutores e passageiros de ciclomotores terão de estar homologados segundo o Regulamento UNECE R22, não bastando uma certificação que não corresponda a essa homologação.
Esta mudança específica diz respeito aos utilizadores de ciclomotores e não deve ser confundida com uma nova obrigação que só agora passe a abranger todos os motociclistas. O decreto determina igualmente a utilização de capacete homologado e devidamente apertado em todo o tipo de vias, mas a alteração com período transitório até outubro de 2027 refere-se à exigência de homologação no caso dos ciclomotores.
Regras adicionais para quem trabalha sobre duas rodas
Os condutores que utilizam motociclos, ciclomotores, bicicletas ou veículos de mobilidade pessoal para desenvolver uma atividade profissional têm uma obrigação adicional: devem utilizar um colete refletor de alta visibilidade durante a circulação, em qualquer tipo de via. A regra abrange, por exemplo, profissionais de entregas que trabalham de moto, mas também outras atividades profissionais realizadas com os veículos abrangidos pela lei.
Esta obrigação é diferente da exigência geral de transportar um colete na moto e de o vestir quando se abandona o veículo numa via interurbana. Para os profissionais abrangidos, o colete tem de ser utilizado durante a circulação.
O que deve verificar antes de viajar para Espanha?
Para uma viagem de moto em Espanha, a partir de 1 de outubro de 2026, há quatro pontos práticos a ter em conta: condutor e passageiro devem usar calçado fechado que cubra todo o pé; ambos têm de usar luvas de proteção nas vias interurbanas; a moto deve transportar um colete refletor de alta visibilidade; e a berma só pode ser utilizada em congestionamentos nos troços expressamente habilitados e sinalizados, até 30 km/h.
A alteração relativa aos capacetes dos ciclomotores tem uma data posterior: 1 de outubro de 2027. Já os profissionais que circulam de moto ou noutros veículos abrangidos para exercer a sua atividade devem utilizar colete refletor durante a circulação.
O enquadramento legal consta do Real Decreto 518/2026, que reformou o Regulamento Geral de Circulação espanhol com o objetivo declarado de reforçar a proteção dos utilizadores vulneráveis da estrada. Para os motociclistas portugueses, a distinção entre as regras de equipamento, as obrigações profissionais e as condições especiais de utilização da berma é essencial para evitar infrações durante uma viagem além-fronteiras.
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