O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que as bicicletas eléctricas são bicicletas e não motos, uma decisão que tem implicações jurídicas importantes.
O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que as bicicletas eléctricas de assistência, ou e-bikes, não são veículos a motor. Embora esta possa parecer uma decisão de senso comum, foi também uma decisão importante para a classificação das e-bikes.
Ao classificar as e-bikes como não sendo veículos a motor, o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) classificou-as como bicicletas e, por conseguinte, como utilizadores vulneráveis da estrada. Significa também que as e-bikes não necessitam de seguro, como um carro ou uma moto.
A decisão foi tomada com base na forma como uma bicicleta eléctrica é impulsionada, que é essencialmente não-mecânica, e devido às velocidades relativamente baixas a que uma bicicleta eléctrica pode acelerar sem pedalar.
O debate em redor da classificação das bicicletas eléctricas tem estado em andamento desde o seu aparecimento inicial, informa a Global Cycling Network. Esta resolução do TJCE teve origem num caso belga em que um ciclista que conduzia uma bicicleta eléctrica foi atropelado por um carro e morreu em consequência dos ferimentos. Durante o processo judicial, foi discutida a questão do direito do ciclista a uma indemnização, na qual a classificação do seu modo de transporte foi considerada.
Os tribunais belgas remeteram o caso para o TJCE, procurando uma resposta para a questão da classificação. O TJCE decidiu que “os dispositivos que não são movidos exclusivamente por energia mecânica, como uma bicicleta eléctrica que pode acelerar até 20 km/h sem pedalar, não parecem ser susceptíveis de causar danos corporais ou materiais a terceiros comparáveis aos danos que podem ser causados por motos, carros, camiões ou outros veículos movidos exclusivamente por energia mecânica, que podem atingir velocidades significativamente mais elevadas”.