O Autódromo do Estoril continua a lutar pela sobrevivência no epicentro de um turbilhão de forças nem sempre transparentes.
Apenas um dia depois da edilidade cascaense, através do seu Presidente, Nuno Piteira Lopes, ter posto em causa a realização das provas previstas este ano para aquele circuito, justificando com o incumprimento das normas impostas pelo tribunal relacionadas com o ruído, a entidade gestora do mesmo – Circuito do Estoril S.A. – emitiu um comunicado em que anuncia ter encetado um “procedimento de consulta ao mercado para a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel”.
Este anúncio abre uma porta a uma nova solução, para além daquela que estava “em cima da mesa” através da possível aquisição por parte da Câmara Municipal de Cascais. A CMC avançou com uma proposta à Parpública (empresa estatal proprietária) para uma exploração de longo prazo, com a promessa de investimento nos melhoramentos necessários e dinamização do espaço, à qual a Parpública ainda não respondeu, deixando espaço para a especulação da existência de interesses escondidos que terão por objectivo a degradação irreversível do Autódromo e a sua venda para fins que não são os que levaram à sua construção, e manutenção, ao longo de mais de cinco décadas.
Num segundo Comunicado, publicado em simultâneo com o primeiro no sítio oficial da CE S.A. (circuito-estoril.pt), a entidade gestora do circuito garante que a decisão do tribunal anteriormente citada “tem sido integralmente cumprida pela CE – Circuito Estoril, S.A. (“CE”). A CE, comprometida com um espírito de melhoria contínua das condições de operação do Circuito do Estoril e dos efeitos na sua envolvente”, o que contraria a informação divulgada recentemente pelo edil de Cascais.
Em ambos os comunicados – que podem ser lidos em seguida na sua íntegra – a CE garante estar a fazer tudo para que as corridas agendadas para o local em 2026 não sejam desmarcadas, embora a interdição da Bancada A se mantenha de momento.
COMUNICADO I
A CE – Circuito Estoril, S.A. informa que, tendo em vista encontrar modelos alternativos para a otimização da gestão da infraestrutura desportiva denominada “Autódromo Fernanda Pires da Silva” ou “Autódromo do Estoril”, será lançado em breve, no estrito cumprimento do enquadramento legal que enforma a atividade da Sociedade, um procedimento de consulta ao mercado para a constituição de um direito real de superfície sobre o imóvel no qual a citada infraestrutura e respetivas instalações de apoio se encontram implantadas.
Estando atualmente em curso várias diligências que se revelam necessárias para assegurar a cabal instrução do acima mencionado procedimento de consulta ao mercado, dá-se nota de que as peças documentais que fixarão os respetivos termos e condições serão atempadamente publicitadas no website da Sociedade, ficando a respetiva consulta disponível a qualquer interessado.
Entretanto, a Sociedade continuará a desenvolver a respetiva atividade, assegurando, no estrito cumprimento das disposições legais, a realização de eventos motorizados na infraestrutura do Autódromo do Estoril.
COMUNICADO II
Como é público, foi proferida em 8 de setembro de 2023 uma decisão judicial que visou regular os níveis de ruído decorrentes do funcionamento do Circuito do Estoril. Esta decisão tem sido integralmente cumprida pela CE – Circuito Estoril, S.A. (“CE”). A CE, comprometida com um espírito de melhoria contínua das condições de operação do Circuito do Estoril e dos efeitos na sua envolvente, informa ter deliberado excluir no início de agosto de 2025 os track days de motos da listagem de eventos admitidos no circuito, numa medida que excede as limitações que haviam sido impostas pela decisão judicial acima referida. Pela sua natureza, esta deliberação não se aplica a eventos desportivos (provas ou competições desportivas), incluindo os treinos destas provas, bem como os treinos em pista de pilotos profissionais desfasados de quaisquer eventos desportivos.
A Circuito de Estoril sempre cumpriu, e continuará a cumprir, as regras legais relativas ao ruído bem como o determinado na sentença proferida pelo Tribunal de Cascais conforme é possível confirmar nos relatórios de monitorização no site da sociedade (Link).
A CE anuncia ainda que, após a decisão de 24 de abril de 2025 de encerramento da Bancada A, não se antecipa uma data expetável para a reabertura da referida infraestrutura.
Por último, a CE informa sobre a política comercial em vigor: (Link)












